Como conseguir a sua marca registada?

· por Redacción
marca registrada

Ter uma marca registada é algo que qualquer profissional e/ou empresa deveria fazer. Não registar a sua marca ou nome comercial pode levar a alguns problemas graves. Com este artigo aprenderá a importância de ter uma marca registada, bem como os passos para o conseguir.

 

Diferenças entre Propriedade Industrial e Propriedade Intelectual

Em primeiro lugar deverá ter em conta que a Propriedade Industrial e a Propriedade Intelectual não são o mesmo e não funcionam da mesma forma. Muitas pessoas registam a sua marca na Propriedade Intelectual, mas isto não lhes garantirá que a sua marca ou nome comercial estejam a salvo de ser utilizados por outras pessoas.

A Propriedade Intelectual é responsável pelo registo de obras literárias, científicas e artísticas como prova de que uma pessoa é a autora das mesmas e, portanto, é a proprietária dos seus direitos de autor. Mas, mesmo que uma pessoa não registe a sua obra na Propriedade Intelectual, se conseguir demonstrar por outras vias que é a autora, os seus direitos pertencer-lhe-ão.

Não acontece o mesmo com uma marca. Se cria uma marca ou um nome comercial e não o regista na Propriedade Industrial, outras pessoas podem fazê-lo e beneficiar da sua imagem, reputação e toda a proteção alcançada por si até ao presente momento.

Este ponto é de importância vital, uma vez que muitas pessoas recorrem à Propriedade Intelectual para proteger a imagem do seu logotipo quando na realidade isto não os ajuda a ter uma marca registada legalmente.

Uma marca registada é um título de propriedade e inclui o direito à sua utilização.

 

Vantagens em ter uma marca registada

Tendo presente o referido anteriormente, não é difícil deduzir que ter uma marca registada supõe uma série de vantagens que valem a pena. As principais a destacar são:

  1. Se tem a sua marca registada, poderá impedir que outras pessoas utilizem esse mesmo nome ou outro qualquer similar para produtos ou serviços do mesmo setor ou de setores semelhantes. Por exemplo, se regista a marca ou nome comercial Caliopes para uma marca de produtos alimentares, ninguém poderá usar a marca ou nome comercial Caliopes, nem Caliope, nem Calopes, para uma marca de produtos alimentares, mas sim poderão utilizá-la para outros setores que sejam bastante diferentes, como por exemplo, o setor de construção.
  2. Se tem a sua marca registada, pode impedir que outras pessoas a registem e se apoderem dela.
  3. Se tem a sua marca registada, pode conceder licenças sobre a marca para que outras pessoas a possam utilizar de forma legítima cedendo-lhe parte dos benefícios que obtenham com a mesma. Poderá até criar franchisings. 

 

Então como posso ter a minha marca registada?

Existem várias formas de registar uma marca ou um nome comercial:

  1. Através de um agente especializado reconhecido pela Propriedade Industrial…
  2. …ou fazendo-o pessoalmente (sozinho). Se o deseja fazer sozinho, as duas formas mais comuns para o fazer por sua conta são ou indo pessoalmente ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) ou a alguma das suas delegações, ou de uma forma mais cómoda através de um formulário de preenchimento automático on-line.

Os passos para conseguir, preencher e enviar esse formulário desde o seu escritório e conseguir uma marca registada são os seguintes:  

  1. Entrar em: https://inpi.justica.gov.pt/Documentos/Legislacao-e-outros-documentos/Formularios 
  2. Descarregar o formulário que lhe corresponda.
  3. O navegador descarregará um PDF interativo que estará conectado através da internet com o INPI. Deverá preenchê-lo de acordo com o que deseja. Nas páginas finais do PDF pode encontrar as instruções de preenchimento, que também explicam detalhadamente os campos do formulário.
  4. Uma vez completo o formulário, encontrará na página 4 a opção de “Acesso à web do INPI para enviar o formulário”.
  5. Depois do envio, poderá realizar o pagamento. 

Após seguir estes passos, terá apenas que esperar para saber se a marca lhe foi concedida ou se, durante esse processo, surgiram pessoas que reclamem que está a registar uma marca similar à sua e, nesse caso, existirão procedimentos legais para o efeito.

Quando lhe concedam a marca, será exclusivamente sua e poderá beneficiar de todas as vantagens que vimos antes e das quais já sabe da sua importância. Se, a partir desse momento, alguém quisesse registar uma marca igual ou similar à sua, a INPI avisá-lo-á para que possa apresentar a sua reclamação e impedir esse registo.

A Propriedade Industrial é um assunto bastante complexo, mas esperamos que este artigo o tenha ajudado a aproximar-se mais da realidade e a conhecer as vantagens e formas de conseguir registar a sua marca.

Razoável